A

    Amaury Monteiro

    Juiz de Fora (MG)
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    Armindo de Castro Junior, Advogado
    Armindo de Castro Junior
    Comentário · há 11 anos
    O tema é muito interessante e foram objeto de pesquisa. Seguem alguns conceitos e correções, para reflexão:
    1. Em primeiro lugar, a Portaria 118/94/MF foi editada para regular a Medida Provisória nº 434/94, que instituiu a Unidade Real de Valor (URV), e refere-se à emissão de faturas por administradoras de cartões de crédito. Caso tivesse regulado as relações de consumo, estaria exorbitando o poder regulamentador dado pela referida MP.
    2. A interpretação dada pelos Procon, de que o pagamento com cartão de crédito deve ter o mesmo valor do efetuado em dinheiro, baseia-se na falsa premissa de que seria operação à vista,. Na verdade, o pagamento com cartão de crédito é uma venda a prazo, havendo cessão civil de crédito entre o lojista e a administradora, no momento em que a operação é autorizada. O que ocorre, no caso, é uma cessão "pro-soluto", em que o consumidor nada mais deve ao lojista, apenas à administradora.
    Como a operação poderia ser a prazo, se o consumidor somente vai pagar à administradora num prazo médio de 25 dias (entre 10 e 40 dias, conforme a data de fechamento da fatura) e o lojista receberá em 31 dias? Fosse operação à vista, não haveria diferença entre cartão de débito e crédito...
    3. O custo da operação com cartão de crédito gira em torno de 4% sobre a venda, sem contar com a taxa de juros, na hipótese de o lojista precisar antecipar os valores das vendas.
    4. Afirmar que antes da Lei nº 12.529/2011 não havia condições para condenar os empresários por abuso de poder econômico é inverídico. A Lei nº 8.884/1994, que cuidava da matéria, detalhava as infrações da ordem econômica, que foram praticamente repetidas pela nova lei.
    5. Finalizando, a melhor interpretação tederal para a matéria está com o STJ, no julgamento do REsp 229586/SE: "Não configura abuso do poder econômico a venda de mercadoria no cartão de crédito a preços superiores aos praticados à vista".
    Espero ter ajudado para esclarecer as ideias.
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