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Amaury Monteiro
Juiz de Fora (MG)
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Amaury Monteiro
Comentário ·
há 11 anos
Preço à vista vale para cartão de crédito?
Paulo Abreu
·
há 11 anos
Apesar de todos os argumentos expostos anteriormente, a realidade é esta citada pelo Luciano Carneiro.
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Armindo de Castro Junior
Comentário ·
há 11 anos
Preço à vista vale para cartão de crédito?
Paulo Abreu
·
há 11 anos
O tema é muito interessante e foram objeto de pesquisa. Seguem alguns conceitos e correções, para reflexão:
1. Em primeiro lugar, a Portaria 118/94/MF foi editada para regular a Medida Provisória nº 434/94, que instituiu a Unidade Real de Valor (URV), e refere-se à emissão de faturas por administradoras de cartões de crédito. Caso tivesse regulado as relações de consumo, estaria exorbitando o poder regulamentador dado pela referida MP.
2. A interpretação dada pelos Procon, de que o pagamento com cartão de crédito deve ter o mesmo valor do efetuado em dinheiro, baseia-se na falsa premissa de que seria operação à vista,. Na verdade, o pagamento com cartão de crédito é uma venda a prazo, havendo cessão civil de crédito entre o lojista e a administradora, no momento em que a operação é autorizada. O que ocorre, no caso, é uma cessão "pro-soluto", em que o consumidor nada mais deve ao lojista, apenas à administradora.
Como a operação poderia ser a prazo, se o consumidor somente vai pagar à administradora num prazo médio de 25 dias (entre 10 e 40 dias, conforme a data de fechamento da fatura) e o lojista receberá em 31 dias? Fosse operação à vista, não haveria diferença entre cartão de débito e crédito...
3. O custo da operação com cartão de crédito gira em torno de 4% sobre a venda, sem contar com a taxa de juros, na hipótese de o lojista precisar antecipar os valores das vendas.
4. Afirmar que antes da Lei nº 12.529/2011 não havia condições para condenar os empresários por abuso de poder econômico é inverídico. A Lei nº 8.884/1994, que cuidava da matéria, detalhava as infrações da ordem econômica, que foram praticamente repetidas pela nova lei.
5. Finalizando, a melhor interpretação tederal para a matéria está com o STJ, no julgamento do REsp 229586/SE: "Não configura abuso do poder econômico a venda de mercadoria no cartão de crédito a preços superiores aos praticados à vista".
Espero ter ajudado para esclarecer as ideias.
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Luciano Carneiro
Comentário ·
há 11 anos
Preço à vista vale para cartão de crédito?
Paulo Abreu
·
há 11 anos
Incrível como somos cegos, não percebemos que este tipo de atitude apenas reforça o cartel dos cartões de crédito. As administradores devem estar rindo de nossa "ignorância política".
Quem conhece um pequeno comerciante, que não tem poder para negociar com as administradoras, sabe que se houvesse oportunidade de vender em $$$ poderia dar um desconto maior. Ao vender com cartão a administradora cobra uma taxa de imediato e só paga em 30 dias. Se vc antecipar, paga juros absurdos.
Eu uso cartão o tempo inteiro, mas garanto que se houvesse um valor diferenciado, com certeza pagaria à vista.
Como disse o Tales Carneiro mais abaixo, vamos deixar o liberalismo tomar conta do mercado, como funciona em todo país desenvolvido. Vamos parar de querer regular o mercado, isto apenas trás insegurança e afugenta os investidores.
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Leonardo Sarmento
Artigo ·
há 11 anos
Crime de lesa-pátria: TCU reprova contas de Dilma após Governo flertar com fim da CGU
A vergonha de um ilícito descoberto e o cuidado com a opinião pública estão próximos do fim... Nem mesmo na legalidade, na moralidade “de faz de conta”, se está disposto a investir... O clima é sim...
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